Segredo ou sigilo de documento

O sigilo de documento pode ser solicitado no momento de anexar documentos no protocolo do processo, independentemente de o processo ser sigiloso.

Na aba Incluir petições e documentos, após digitar e salvar a petição inicial ao adicionar os documentos, o advogado pode clicar no botão Sigiloso. Dessa forma, o documento vai ficar em sigilo até que o magistrado da causa decida se assim o mantém.

Nesse caso, o documento sigiloso incluído pelo polo ativo fica visível somente para o polo ativo.

O sigilo de documento também pode ser solicitado sempre que um documento for juntado ao processo, através de indicação em campo próprio. Em toda e qualquer petição poderá ser requerido sigilo para esta e/ou para documento ou arquivo a ela vinculado. Requerido o sigilo de documento ou arquivo, este permanecerá sigiloso (visível somente à parte que o juntou, à autoridade judicial e servidores) até que o magistrado da causa decida em sentido contrário, de ofício ou a requerimento da parte contrária.

Havendo documentos sigilosos nos autos, para que outras partes tenham acesso é necessário conceder visibilidade. Nos autos digitais, opção Segredo ou Sigilo – Documentos – Visualizadores (Sinal de +). Seguindo o mesmo caminho, também é possível retirar a visibilidade dos documentos.

Caso algum documento sigiloso já esteja com visibilidade concedida mas o representante da parte não esteja conseguindo visualizá-lo, a dica é retirar essa visibilidade e concedê-la novamente. Em algumas situações, quando a concessão foi feita antes da inclusão do representante, a visualização fica prejudicada e esse truque resolve o problema.