A atribuição dos níveis de sigilo depende de configuração realizada pelo administrador do sistema, previamente à entrada do processo no PJe.
Tal configuração é feita no item de menu Cadastro de nível de acesso por competência (Configuração – Competência – sigilo), por meio da competência x classe x assunto (o nível de segredo das classes e assuntos processuais foram decididos em reunião do grupo de trabalho).
A definição do nível de segredo leva em conta a combinação de classe com o assunto processual. Nesse contexto, é possível existir uma classe processual sem nível específico de sigilo com assunto processual que possua segredo, caso em que o processo terá segredo em razão do assunto processual e não da classe. O inverso também é viável.
O nível da classe ou assunto será, no mínimo, 1.
Em caso de haver uma combinação em que a classe é nível 1, mas o assunto é nível 3, prevalecerá o nível 3.
Assim, quando uma classe é considerada pública (prestação de contas, por exemplo), o advogado pode pedir sigilo, marcando Sim na opção Segredo de Justiça, na Aba Características.
Ainda que a combinação classe X assunto tenha configurada o nível 5 como padrão, o processo protocolado naquela combinação só será sigiloso se o usuário protocolador assim o solicitar (é necessário atribuir sigilo ao processo, após a atribuição do sigilo é que o sistema o classifica em níveis, conforme a configuração).
Regras importantes: