Remessa para outra jurisdição

Tarefa disponível apenas no PJe Zona, a Remessa para outra jurisdição permite que se remeta o processo para outro órgão jurisdicional.

O processo, após remetido a outra jurisdição, não fica na mesma tarefa:

  • Se gera novo número (quando a remessa é de um Estado para outro), é para ficar o número originário na tarefa Manter processo arquivado na Zona Eleitoral inicial, e o novo número em Analisar novo processo, na ZE de destino;
  • Se não gera novo número (remessa entre zonas do mesmo Estado), fica apenas um processo em Analisar novo processo, na ZE de destino.

A remessa entre jurisdições pode ser realizada por encaminhamento ou por competência. A remessa por encaminhamento enviará o processo para um órgão específico. A remessa por competência, via de regra, utilizará sorteio para encaminhar o processo, salvo quando a competência permitir a escolha do órgão julgador.

A remessa por competência exibirá, para seleção, as competências possíveis de acordo com a jurisdição selecionada, a classe e os assuntos do processo. Quando essa opção é selecionada, a aba órgão julgador só permite a seleção do órgão julgador quando a competência selecionada permitir a escolha de órgão julgador.

Na remessa por encaminhamento, o servidor escolhe qual órgão julgador receberá o processo. A remessa por encaminhamento não necessita de configurações de competência e deve manter a competência originária do processo. Existia regra anterior que restringia a remessa para outra jurisdição a existir alguma competência configurada naquela jurisdição para a classe e os assuntos do processo, mas não há razão dessa regra existir.

Ao final da remessa, para distribuição por competência, o sistema lança movimento de redistribuído por competência exclusiva em razão de incompetência, se for por encaminhamento, o movimento registra apenas redistribuído por competência exclusiva.