Remessa entre instâncias

A Remessa para outra instância é uma tarefa exclusiva do PJE do 2º grau e deve ser utilizada quando se objetiva enviar um processo que tenha iniciado no TRE, para o TSE. Deve ser utilizada, também, quando o processo foi iniciado físico na Zona Eleitoral, migrado no TRE, e precisa descer para o 1º grau.

Essa tarefa protocola um novo processo no destino, com classes e assuntos específicos bem como novas configurações de partes.

As classes exibidas na tarefa são aquelas que, na instância de destino, estejam configuradas com a opção remessa entre instâncias marcada como Sim.

Aviso

Caso a classe selecionada esteja configurada no destino com a marcação exige numeração própria, um novo número de processo será gerado.

Essa remessa lança o movimento de código 123: Remetidos os autos, com os seus complementos cadastrados, bem como o código 22: Baixa definitiva.

Após a confirmação, o sistema movimentará o processo para a tarefa Aguardando apreciação de outra instância onde ficará bloqueado para novas petições.

Informação

As remessas do PJe, exceto a remessa entre jurisdições (utilizada entre zonas do mesmo Estado), utilizam o MNI. Essa remessa permite a escolha de um órgão julgador específico caso o destino tenha competências que estejam configuradas com essa opção habilitada. A distribuição inicial do processo se dará de acordo com as competências previamente configuradas. Caso o processo já exista na instância, a remessa só realiza a atualização dos documentos e o desbloqueio do processo, mas não consegue fazer com que o processo que já existe seja redistribuído para outra zona.

Usuário da remessa

A remessa entre instâncias é uma integração que ocorre dentro da própria justiça. Apesar disso, o PJe utiliza as operações do MNI para a integração, que são operações padronizadas e que necessitam de login nos moldes definidos pelo padrão. Idealmente, a identificação do servidor que realiza a remessa deveria ser utilizada para o login necessário na remessa, mas, para a efetivação desse procedimento, o servidor precisaria ter um cadastro no destino com as devidas permissões necessárias à remessa. Isso não é o que ocorre. Pelo contrário, via de regra, o servidor que tem cadastro no primeiro grau não tem cadastro no segundo. Para contornar essa situação, na Justiça Eleitoral foi utilizado o login de um usuário administrador que está cadastrado em todas as instâncias, de forma a não termos problemas com permissões. Assim, o usuário de juntada dos documentos recebidos por meio da remessa fica registrado como esse usuário administrador. Para recuperar o usuário de juntada do documento na origem, o servidor pode verificar as assinaturas do documento por meio do ícone de cadeado.

Verificação de acesso ao destino

As possibilidades de envio de um processo via remessa aparecem por meio de uma caixa de opções nas tarefas de remessa. Ao selecionar o destino (campo Instância, conforme imagem abaixo), o usuário deve utilizar o botão Verificar acesso para testar antes mesmo de fornecer os dados da remessa se a conexão com o destino está ok. Se o sistema retornar a mensagem Conexão com o endpoint OK, o usuário pode prosseguir com o preenchimento dos dados da remessa e finalizar o procedimento. Caso o sistema apresente a mensagem ****

Destino Destino