Remessa entre instâncias

A Remessa para outra instância é uma tarefa exclusiva do PJE do 2º grau e deve ser utilizada quando se objetiva enviar um processo que tenha iniciado no TRE, para o TSE. Deve ser utilizada, também, quando o processo foi iniciado físico na Zona Eleitoral, migrado no TRE, e precisa descer para o 1º grau.

Essa tarefa protocola um novo processo no destino, com classes e assuntos específicos bem como novas configurações de partes.

As classes exibidas na tarefa são aquelas que, na instância de destino, estejam configuradas com a opção remessa entre instâncias marcada como Sim.

Caso a classe selecionada esteja configurada no destino com a marcação exige numeração própria, um novo número de processo será gerado.

Essa remessa lança o movimento de código 123: Remetidos os autos, com os seus complementos cadastrados, bem como o código 22: Baixa definitiva.

Após a confirmação, o sistema movimentará o processo para a tarefa Aguardando apreciação de outra instância onde ficará bloqueado para novas petições.

As remessas do PJe, exceto a remessa entre jurisdições (utilizada entre zonas do mesmo Estado), utilizam o MNI. Essa remessa não permite a escolha de um órgão julgador específico, a definição do órgão julgador se dará pela distribuição inicial do processo, de acordo com as competências previamente configuradas. Caso o processo já exista na instância, a remessa só realiza a atualização dos documentos e o desbloqueio do processo, mas não consegue fazer com que o processo que já existe seja redistribuído para outra zona.