A atual seção tem o objetivo de oferecer orientações gerais a respeito de remessas e devoluções para outra instância. São remessas ditas externas, ou seja, trata-se do envio dos autos para outro Tribunal ou outra Zona Eleitoral.
É importante ressaltar que as operações de remessa e devolução sempre vêm acompanhadas do respectivo bloqueio do processo para inclusão de novos movimentos e documentos na instância de origem.
A remessa entre jurisdições atualmente é utilizada para redistribuições entre órgãos jurisdicionais pertecentes ao mesmo tribunal e não faz o bloqueio do processo para inclusão de novos movimentos e documentos.
Para evitar prejuízos após o bloqueio do processo, o sistema restringe a remessa e a devolução entre instâncias nas seguintes situações:
A devolução também é impedida caso o processo seja originário da instância atual do processo.