Regras negociais

  • Caso não haja recursos protocolados, mesmo com a mudança estrutural, o sistema deve se comportar da mesma maneira que se comportava antes desta pendência.
  • Caso haja recursos, ou seja, uma entidade ProcessoTrf vinculada a um ProcessoTrf principal, a tramitação desse processo filho é independente do processo principal. Classe e partes também. O órgão julgador pode ser alterado de forma independente, mas, ao criar um recurso, o comportamento padrão é que o órgão julgador do recurso seja o mesmo do processo principal.
  • Os movimentos e documentos do caderno processual do(s) recurso(s) também serão vistos nos autos do processo pai, assim como os movimentos e documentos do processo originário são visualizados na abertura dos autos do recurso. Todas as capas processuais vinculadas àquele número de processo exibirão os mesmos documentos e movimentos. A diferença nos autos é o cabeçalho processual, que exibe partes e cadeia recursal, conforme o caderno aberto dos autos.
  • As abas dos autos exibem todas as informações relativas à capa principal.
  • A abertura dos autos via tarefa, se o usuário está acessando uma tarefa onde o caderno processual recursal está em tramitação, exibirá o caderno recursal. Se o caderno da tarefa for o processo originário, os autos do processo principal serão abertos.
  • A interposição de recursos pode ser realizada a partir de uma tarefa de fluxo. Ela permite a interposição de recursos simplesmente, a interposição de recursos em recursos já tramitando, a reclassificação do documento principal, caso o usuário tenha pleiteado seu recurso por um tipo que não seja o da petição inicial, a seleção de qual documento recursal será a base do recurso, a confirmação da cadeia recursal, a seleção de órgão julgador, a alteração das partes e o registro do recurso. A possibilidade de alterar o tipo do documento registrado não deve listar documentos já vinculados a outros recursos como petição inicial ou ao próprio processo originário.
  • Nos autos digitais, o menu de opções terá uma nova aba denominada “Recursos e sessões”. Por meio dessa opção, o usuário visualizará as diversas capas vinculadas ao processo, se houver, e também informações sobre sessões em que as capas foram incluídas. A própria capa principal é sempre exibida, ainda que não haja recursos vinculados.
  • A opção de remover recurso já registrado, disponível na tarefa de registro e na aba Recursos e Sessões dos autos do processo, fará com que os registros referentes ao recurso sejam apagados, e os documentos e movimentos do recurso sejam todos vinculados ao processo originário. Sendo assim, se houve um movimento de decisão lançado no recurso removido, ele continuará aparecendo nos autos do processo originário. Caso o recurso tenha acumulado muitas ações vinculadas a ele (expedientes, pauta em sessão, utilização como base em cadeia recursal), o cadastro do recurso não será removido, só os registros referentes à tramitação processual. Dessa forma, os documentos e movimentos permanecem vinculados à capa processual do recurso. À essa capa processual será acrescentada a situação processual “jus:arquivado”, que deve ser exibida na consulta processual por meio do ícone de arquivo quando for o caso. Essa situação processual não se confunde com a tarefa de arquivamento. O arquivamento na Justiça Eleitoral só ocorre mediante lançamento de movimento específico apenas quando há a tramitação da capa principal para a tarefa de arquivo. O recurso também pode ser tramitado para a tarefa de arquivo, mas nesse caso, a tarefa fica com um nome diferente para permitir a diferenciação mais rápida por parte do usuário. Quando o recurso tramita para a tarefa de arquivo, nenhum movimento é lançado.
  • Não se achonselha a utilização da remoção do recurso, já que o histórico de tramitação será todo perdido, caso isso ocorra. É uma opção que deve ser reservada apenas para administradores do sistema;
  • O Arquivamento dos cadernos processuais ocorre em tarefa própria, denominada “Manter recurso arquivado”. Por configuração de fluxo, o sistema identifica que o caderno sendo arquivado é um recurso interno e encaminha automaticamente para a tarefa respectiva;
  • O cabeçalho do processo exibido nos autos e no painel de tarefas deve refletir a cadeia recursal, quando houver;
  • A consulta pública deve recuperar sempre o processo originário, exibindo as informações de movimento e documentos dos cadernos recursais conforme regras já existentes relacionadas à publicidade das informações;
  • O DJe e SJUR recuperarão os dados dos cadernos processuais;
  • A retificação de autuação deve sempre abrir o processo originário;
  • A tarefa de alterar partes exibirá as partes do processo para serem alteradas. A alteração de partes por meio dessa tarefa obedece às regras de retificação de partes na retificação da autuação. A alteração não gera movimento (Acesse instruções de configuração em Alterações de fluxo para a Justiça Eleitoral dentro do fluxo CUMPRDET, tarefa Alterar partes);
  • A tarefa de alterar órgão julgador exibirá órgãos julgadores disponíveis para alteração. A alteração não gera movimento (Acesse instruções de configuração em Alterações de fluxo para a Justiça Eleitoral dentro do fluxo CUMPRDET, tarefa Alterar órgão julgador);
  • A remessa de processos envia todos as informações do processo principal e de todos os cadernos processuais. As consultas do MNI devem retornar apenas um processo por número, contendo todos os movimentos e documentos de todos os cadernos, inclusive os recursais, de acordo com regras pré-existentes nas consultas. Ao remeter um processo, todas as outras capas que por ventura ainda estejam tramitando ficam bloqueadas para tramitação e peticionamento, assim como já ocorre na remessa atualmente.
  • NÃO É POSSÍVEL REMETER APENAS O RECURSO. Na remessa o processo inteiro é remetido. Na instância de destino, é protocolado apenas uma capa;
  • Algumas alterações em cadernos processuais devem refletir em todos os vinculados, ou seja, se a alteração for no principal ou nos recursais, todos os vinculados ao principal serão afetados. São elas: alteração de processo referência, alteração de características do processo - segredo, nível, visualizadores, prioridades, custas e pedido de liminar/antecipação de tutela; As alterações dos dados eleitorais, quando couber (processos da JE), devem refletir, da mesma forma, em todos os cadernos processuais;
  • As alterações de assunto, objeto, dados criminais e impedimentos para magistrados em processo refletem em todos os cadernos;
  • A distribuição/redistribuição de recursos não gera novos pesos para o cargo que recebe o caderno;
  • A redistribuição não reflete em todos os cadernos;
  • As tarefas de apensar, desmembrar, redistribuir e evoluir classe são inibidas por meio de fluxo de forma a evitar que sejam abertas para cadernos recursais;
  • Os indicativos de prevenção que são exibidos em algumas tarefas não devem ser exibidos quando a tarefa exibir cadernos recursais;
  • A inclusão de partes no processo originário e nos cadernos recursais não reflete em alterações fora do caderno sendo alterado, já que as partes podem trocar de polo dependendo do caderno. No entanto, a inclusão de advogados deve sempre refletir em todos os cadernos de forma a manter as representações atualizadas de acordo com a última atualização após o registro do recurso. Isso significa que na tarefa de registro de recurso, como o recurso não está protocolado ainda, alterações nas representações não refletem nas outras capas. Após protocolado, os advogados inseridos no recurso ou no principal vão sempre refletir em todas as capas, do mesmo modo os que forem removidos de um ou de outro;
  • Se, ao finalizar o protocolo do recurso, a tarefa correspondente não for finalizada, o sistema não permitirá atuação novamente naquela tarefa. Caso o usuário atualize o painel e a tarefa seja recarregada após a finalização do protocolo do recurso sem que tenha sido finalizada, ele lançará uma mensagem sinalizando ao usuário que a tarefa deve ser encerrada.