Dúvidas Frequentes

O DJe e SJUR recuperarão os dados dos cadernos processuais?

Após algumas reuniões com a equipe negocial da Jurisprudência e DJe, entendeu-se necessário refletir as informações dos cadernos processuais no SJUR e no DJe. Assim, o cabeçalho que sairá nas publicações e na jurisprudência corresponderá ao do caderno processual.

RESPE deve ou não gerar caderno processual?

O principal motivo da criação dos cadernos processuais é resolver alguns problemas relacionados à Sessão Plenária:

  1. PJe vinha atraindo voto de sessões passadas, relacionadas ao principal, enquanto o que estava em julgamento era o recurso;
  2. necessidade de alterar relatoria do processo para levar um embargos de declaração oposto em face do acórdão com redator para o acórdão (questão preliminar);
  3. facilitar a confecção de certidões de julgamento pelo Assessor de Plenário (cabeçalho correto, etc.).

Efetivamente, o RESPE não se enquadra nesses pontos e, sob o aspecto técnico, pode, sim, não passar pelo registro de recursos e ser tratado como um documento comum, sem gerar cadernos processuais. Ocorre que a criação do caderno tem um outro benefício, que é a autuação correta (polo ativo, polo passivo, tipos de partes e relator correspondentes ao recurso). Como dito acima, o cabeçalho vai para o DJe e SJUR. Então, é uma questão de avaliar o custo-benefício.

Conclusão do caderno processual ao gabinete.

Ao concluir um caderno processual ao gabinete (agravo, por exemplo), não é necessário encaminhar, também, o processo principal (salvo se houver algo no fluxo do principal).

Cadernos processuais e autos suplementares.

A implantação dos cadernos processuais, apesar de resolver vários outros problemas (como indicado linhas acima, de forma exemplificativa), não resolve a questão dos autos suplementares. Finalizada a tramitação do caderno processual recomenda-se arquivá-lo. Recomenda-se arquivar todos os cadernos processuais antes da remessa. Não será possível trabalhar no caderno (dentro do TRE) enquanto o principal está no TSE. O que vem para o TSE é o principal (conforme consta acima). A solução para os autos suplementares é o desmembramento.

Configurações realizadas pelas ASPJE.

A ASPJE, visando facilitar o trabalho dos Regionais, realizou a configuração dos seguintes recursos via script:

  • recurso extraordinário (1348) (TSE);
  • agravo em recurso extraordinário (1045) (TSE);
  • embargos de declaração (1327) (TRE e TSE);
  • agravo regimental (1321) (TRE/TSE);
  • Agravo (1000) (TRE/TSE);
  • Recurso Ordinário Eleitoral (TRE) (11550);
  • Recurso Especial Eleitoral (TRE) (11549);
  • Agravo em Recurso Especial Eleitoral (TRE);
  • Agravo em Recurso Extraordinário Eleitoral (TSE).

Caso o Regional entenda ser o caso de configurar outros recursos ou retirar alguma configuração atual, basta seguir as orientações de configuração constante do Dicas.

Recebimento de petições de um mesmo tipo.

Quando o tribunal receber mais de uma petição de recurso interno de um mesmo tipo em um processo, o PJe permite ao servidor optar por criar um único recurso, caso julgue suficiente, ou um para cada petição juntada. Independentemente da opção escolhida, todas as petições continuam visíveis e associadas a todas as capas do processo, sendo, do ponto de vista técnico, indiferente para o sistema. Para o usuário externo, todos os documentos serão sempre exibidos. Para o sistema, a criação de um recurso para cada uma das petições de recurso interno juntadas só é necessária caso os recursos precisem ser julgados separadamente. Portanto, cabe ao Tribunal avaliar, caso a caso, qual das opções utilizar.