Alteração do órgão Julgador

Em alguns casos, o julgamento do recurso terá como relator um órgão julgador diferente do relator originário do processo. No TSE, por exemplo, em Recursos Extraordinários, a competência para julgamento do recurso é da presidência.

Para esses casos, o sistema permite a seleção de um órgão julgador de distribuição do recurso diferente do órgão julgador originário do processo:

Informações do recurso

A possibilidade de ajuste da relatoria no momento do registro do recurso não impede ajustes posteriores, já que o recurso pode ser redistribuído a qualquer tempo, sem que isso resulte na redistribuição do processo originário ou de eventuais outros recursos vinculados.

A distribuição de recursos não impacta nos pesos dos cargos.