Seção 14

Recursos Internos

Quando é apresentado um recurso interno (agravo regimental, embargos de declaração, recurso extraordinário, agravo, impugnação ao registro de candidatura e notícia de inelegibilidade) não há alteração na numeração do processo.

Não obstante, o processamento desses recursos/incidentes é realizado de forma diversa, com diferentes tipos de partes, decisões e julgamentos exclusivos do recurso.

Além disso, é primordial identificar qual a origem do recurso, ou seja, se a parte está recorrendo de uma decisão do processo ou de uma decisão relacionada a outro recurso.

Neste tópico descreveremos o mecanismo utilizado no PJe para que o registro de recurso seja realizado de forma a permitir o tratamento diferenciado que a interposição recursal requer.

As funcionalidades referentes ao registro de recurso, em especial a alteração de partes e de orgão julgador, funcionam melhor no navegador Mozilla Firefox.