Para partes cuja representação é realizada por procuradorias e órgãos do Ministério Público, a vinculação de um representante se dá através do cadastro de procuradorias, contendo a parte representada na lista de entidades vinculadas.
Desse modo, ao protocolar um processo onde uma pessoa representada pela procuradoria seja parte, o acesso dos procuradores ao processo será permitido automaticamente, desde que os procuradores também estejam vinculados à procuradoria e de acordo com o perfil de cada um deles.
Existem vários tipos de perfis dentro das procuradorias:
Procurador Gestor
O representante processual configurado como gestor terá acesso total a todos os processos e expedientes direcionados para o seu Órgão de Representação, independentemente da jurisdição em que estes processos ou expedientes estiverem.
Usuários com este perfil podem dar ciência nos expedientes, assinar e protocolar petições nos processos e cadastrar/inativar usuários com o perfil de procurador e assistente de procuradoria.
Procurador Distribuidor
O representante processual configurado como distribuidor terá acesso total a todos os processos e expedientes direcionados para o seu Órgão de Representação, desde que eles sejam da mesma jurisdição da qual este usuário é distribuidor.
Procurador Padrão / Representante Processual
O representante processual que não for configurado como gestor e nem como distribuidor é chamado de representante processual padrão, podendo atuar apenas nos processos ou expedientes distribuídos para as caixas nas quais está associado.
Usuários com este perfil podem dar ciência nos expedientes, assinar e protocolar petições nos processos e cadastrar/inativar usuários com o perfil de assistente de procuradoria.
Procurador JE
Papel específico para usuários internos da Justiça Eleitoral, que permite o acompanhamento de processos de interesse da unidade a qual estão vinculados, bem como o uso de assinatura via app.
Assistentes de Procuradoria
Usuários com este perfil podem acessar/visualizar os processos (exceto os cadastrados em segredo de justiça), elaborar minutas, anexar documentos para que sejam assinadas e protocoladas posteriormente pelos procuradores e cadastrar assistentes de procuradoria.
Não podem tomar ciência das intimações e nem assinar petições.