Contagem em horas

A opção de contagem de prazo em horas tem problemas e necessita ajustes. Enquanto a correção não for feita, a recomendação é que se converta o prazo em dias.

Não obstante à necessidade de correção no sistema, a jurisprudência do TSE é farta no que se refere à conversão de prazos em horas para prazos em dias:

  • TSE - Agravo Regimental em Agravo de Instrumento AgR-AI 85876 GO (TSE). Data de publicação: 11/02/2011. AGRAVO REGIMENTAL.AGRAVO DE INSTRUMENTO.RECURSO ESPECIAL ELEITORAL.CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO. ELEIÇÕES 2008. CONTAGEM DO PRAZO EM HORAS. CONVERSÃO EM DIA. POSSIBILIDADE. NÃO PROVIMENTO. 1. O prazo fixado em horas pode ser convertido em dias. (Precedentes: AgR- ED -Rp nº 789/DF, Relator designado Min. Março Aurélio Mello, PSESS de 18.10.2005; AgR-AI nº 11.755 /GO, Rel. Min. Arnaldo Versiani, DJe de 23.6.2010). 2. Agravo regimental não provido.

  • TSE - RESPE: 2521020126040051, Presidente Figueiredo/AM 30642013, Relator: Min. Henrique Neves Da Silva, Data de Julgamento: 12/06/2013, Data de Publicação: DJE Diário de justiça eletrônico - 18/06/2013 - Página 41-42.

  • TSE - RESPE: 69795520106060000 Fortaleza/CE 17632012, Relator: Min. Henrique Neves Da Silva, Data de Julgamento: 01/08/2013, Data de Publicação: DJE - Diário de justiça eletrônico - 05/08/2013 - Página 340-343.