Pesos processuais

As regras de distribuição do PJe se baseiam essencialmente na ideia de que cada processo representa uma determinada carga de trabalho, carga essa chamada de peso.

O peso processual é resultado da composição de alguns aspectos inerentes ao processo judicial: classe processual, assuntos (são os assuntos ou é o assunto principal), quantidade de partes componentes do processo, a existência ou não de situação de prevenção e circunstâncias próprias dos órgãos julgadores.

Ao criar um cargo judicial em um órgão julgador, o sistema pergunta se ele deve ser inicializado com os valores dos outros cargos existentes. Se sim, o sistema cria o cargo já com os pesos acumulados dos outros que já existem e estão recebendo distribuição.

Desse modo, para um magistrado que vai começar a atuar em uma ZE ou tribunal e não se deseja que ele inicie recebendo processos a mais, deve-se criar um cargo judicial dentro do órgão, com as seguintes características:

  • Descrição: a critério do usuário;
  • Sigla: a critério do usuário;
  • Cargo: Ministro;
  • Recebe distribuição: Sim;
  • Cargo Auxiliar: Não;
  • Divisor do peso do processo: 1.0;
  • Ativo: Sim.

Ao selecionar a opção Incluir, o sistema exibirá a seguinte mensagem: “Deseja que o acumulador de cargos seja atualizado para não haver compensação na distribuição?” A resposta deve ser Sim.

Finalizada essa etapa, você deve vincular o magistrado como titular do órgão vinculado ao novo cargo judicial.

Mais informações sobre a distribuição: Distribuição - PJe .