Seção 10

Distribuição

No PJe, o algoritmo de distribuição é responsável por definir a forma como os processos serão distribuídos entre os órgãos julgadores. Esse algoritmo pode utilizar diferentes critérios para fazer a distribuição, como a especialização do órgão, a ordem cronológica de entrada do processo no sistema, a complexidade do processo, entre outros. A complexidade do processo se traduz em um peso processual. Ela é determinada por critérios objetivos definidos pelo próprio administrador, ou seja, quantidade de partes que tornam o processo mais complexo ou classes e assuntos que tornam as ações mais complexas de serem julgadas devem assim serem sinalizadas pelo administrador do sistema nas respectivas telas de configuração. Na medida em que um processo é mais complexo, o órgão julgador que o recebe fica com uma carga de trabalho maior, ou seja, fica mais pesado. Nesse sentido, existe um sistema de controle da carga de trabalho por órgão julgador, visando a eficiência e a qualidade da prestação jurisdicional. Para garantir um equilíbrio na carga de trabalho e reduzir a previsibilidade na distribuição de processos entre os órgãos judiciários, o PJe permite configurar um valor chamado de distância máxima. Essa é a diferença máxima permitida entre os acumuladores de órgãos julgadores no momento da distribuição. Um órgão só pode participar do sorteio da distribuição (órgão elegível) se respeitar a diferença de carga de trabalho configurada como distância máxima. É importante ressaltar que existe uma exceção. O PJe implementa um mecanismo adicional a fim de aumentar ainda mais a imprevisibilidade no sorteio da distribuição. Com o mecanismo, mesmo um órgão considerado não elegível pelo critério da distância máxima explicado anteriormente, ainda assim existe uma chance de 25% desse órgão participar do sorteio.

Mais explicações sobre esse procedimento e seus conceitos podem ser encontradas na apresentação abaixo, assim como no link https://www.pje.jus.br/wiki/index.php/Distribui%C3%A7%C3%A3o