Dias úteis

A configuração de competência tem um atributo importante para contagem de prazos que é o Categoria de prazo processual.

Para atendimento de contagem de prazos de Cumprimento de sentença, que deve ser feito em dias úteis, cadastramos uma nova competência com essa característica, ou seja Categoria de prazo processual marcada como Dias úteis. O nome atribuído à competência, inicialmente, foi Geral eleitoral - Dias Úteis, mas o usuário administrador pode alterá-lo de acordo com suas conveniências. O procedimento na Justiça Eleitoral para Cumprimento de sentença foi estabelecido por meio da utilização da tarefa de Evoluir classe processual. Para o atendimento do requisito, ou seja, a vinculação do processo na competência de contagem de prazo em dias úteis, foi criado um Agrupamento de classes ou assuntos de nome Classes para contagem de prazo em dias úteis e código DUT. O agrupamento foi vinculado à classe CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156). Não houve assuntos vinculados. Dessa forma, todas as vezes que o usuário escolher Evoluir classe processual e selecionar a classe CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156), ao final da realização da tarefa, o sistema vinculará automaticamente o processo à competência de dias úteis. Essa alteração foi uma melhoria realizada por meio de alterações no fluxo do processo.

A despeito de ter sido criada para atendimento da contagem de prazos de Cumprimento de sentença, a competência pode ser utilizada para outros casos de acordo com necessidades do usuário admininstrador.

As classes e assuntos que estiverem cadastrados nessa competência com datas válidas farão com que novos processos protocolados com essas classes e assuntos sejam encaminhados para essa competência, respeitando as outras características do processo que influenciam em competências, conforme instruções em https://docs.pje.jus.br/manuais-de-uso/Manual%20de%20referencia%20PJe%201.0/#compet%C3%AAncia . Caso haja mais de uma competência com mesma classe e assunto, o sistema apresentará a possibilidade de escolha por parte do usuário protocolador.

Não há mudança de pesos nem de órgão julgador quando se usa evolução de classe, mesmo que a competência tenha sido alterada.