Configuração

No menu Configuração - Tabelas Judiciais - Classe Judicial é possível configurar as classes, para que o PJe funcione de maneira adequada.

Para que uma determinada classe “exista” no PJe ela precisa estar ativa e ter um fluxo associado (E). Observe, na imagem abaixo, a tela de configuração da classe, aba Formulário (A):

configuracao_classe_formulario

B - Natureza: campo de textual para registro de diferenciação entre classes.

C - Classe superior: indica a classe hierarquicamente superior da classe selecionada, com base na TPU/CNJ.

D - Tipo de Documento Inicial: indica o tipo de documento exigido para a classe.

E - Fluxo: especifica o fluxo ao qual estarão associados os processos que utilizam a classe.

1 - Inicial: - determina se a classe pode ser utilizada para cadastro de novos processos (tanto para usuários internos quanto externos).

2 - Incidental: determina se a classe pode ser utilizada para o cadastro do processos incidentais.

3 - Exige polo passivo: determina se a presença de partes no polo passivo é obrigatória.

4 - Ignorar prevenção: determina se processos associados a classes com essa marcação não deverão ser preventos com outros processos. De acordo com a documentação do CNJ, atualmente, essa configuração não está em uso no sistema.

5 - Possui custas de acordo com a documentação do CNJ, caso esteja configurada, essa opção habilita um link, na página de cadastro de processos, para uma outra página, onde poderão ser calculadas as custas do processo. O endereço para a página de cálculo de custas é definido pelo órgão, por meio do parâmetro “calcularCustasUrl”. Considerando que, na Justiça Eleitoral não existem custas, a opção deve estar sempre desmarcada e tal parâmetro não deve ser configurado.

6 - Exige inclusão em pauta: determina a exigibilidade de inclusão em pauta de processos associados à classe. Quando marcada, tais processos não poderão ser julgados sem terem sido previamente pautados.

7 - Ativo: indica a possibilidade de utilização dessa classe no sistema, desde que haja um fluxo associado (E) e tenha sido feita a configuração de Classe x Assunto dentro da competência.

8 - Processo referência: configuração utilizada para exigir, facultar ou suprimir o número de processo de referência durante o cadastro de processos.

9 - Aplicável a sessões contínuas: determina que os processos da classe podem ser incluído em sessoes continuas (virtuais).

10 - Recursal: - determina se a visibilidade da classe será restrita aos usuários internos, quando desmarcada, possibilita também o peticionamento por usuários externos.

11 - Complementar: de acordo com a documentação do CNJ, atualmente essa configuração não está sendo utilizada pelo sistema.

12 - Exige ente ou autoridade: define se é obrigatória a presença de autoridades ou entes como parte do processo. Quando marcada a opção, no cadastro de partes do protocolo do processo, o usuário distribuidor deverá selecionar uma autoridade ou ente conforme regra RN357 ou cadastrar um(a) novo(a). Para processos dessa classe, o protocolo não será permitido se não houver pelo menos uma autoridade ou ente.

13 - Exigir documento de identificação: a marcação desse campo impede a possibilidade, em regra disponível para usuários internos, de autuar processos mesmo quando não existem documentos de identificação das partes.

14 - Exige Revisor: determina se a classe exige a atuação de revisor. Quando marcado sim, no momento da distribuição, o processo receberá um revisor (conforme configuração estabelecida no Orgão Julgador Colegiado). Se marcado facultativo, após a distribuição do processo, será necessário utilizar a transição Atribuir Revisor. Havendo revisor no processo, este não poderá ir à julgamento sem passar pela revisão.

15 - Exige numeração própria: define se processos vinculados à classe sempre receberão número próprio na remessa entre instâncias. O correto é deixar a opção desmarcarda, para que a numeração originária do processo seja utilizada. ATENÇÃO: essa opção não pode estar marcada pois, nas remessas, fará com que os processos recebam novo número, em desacordo com a Resolução CNJ n. 69, que trata da Numeração Única.

16 - Exige Fiscal da Lei: quando marcado, coloca o Ministério Público como Fiscal da Lei no campo Outros Interessados.

17 - Habilitar máscara: quando marcado sim, este campo serve para que, sendo indicado o processo de referência (opção do campo 8), ao digitar o número do processo referência, o sistema coloque uma máscara, exibindo pontos e traços no lugar certo, para facilitar a digitação.

18 - Designar audiência em fluxo: campo utilizado para designação automática de audiências, indicativo do tipo de audiência cadastrado que deverá ser utilizado para marcação automatizada.

19 - Remessa entre instâncias?: quando marcado, esse campo permite que a classe fique disponível na remessa. Ou seja, outras instâncias vão poder remeter processos para a instância atual na classe que está sendo configurada.

20 - Permite jus postulandi: define se a classe estará disponível para peticionamento por pessoas sem representação de advogado.

21 - Sigilosa: determina se a classe judicial é sigilosa. Nesses casos, processos associados a classes com essa configuração, são tratados como sigilosos

22 - Realiza compensação: marca indicativa de que o processo dessa classe deve provocar compensação. De acordo com a documentação do CNJ, essa configuração não está em uso no sistema.

23 - Composição de Julgamento: permite definir a composição de julgamento, como sendo Integral, Reduzido ou Facultativo.

24 - Permite numeração manual: possibilita a criação de um novo processo com a numeração informada manualmente pelo usuário cadastrador. Tal usuário precisa herdar um papel específico para que essa opção possa ser utilizada. Como seu uso não é autorizado na Justiça Eleitoral, pois temos uma ferramenta própria para migração de processos, o papel necessário não está habilitado.

25 - Público: essa marcação faz com que, na consulta pública, haja livre acesso aos documentos não sigilosos, não obstante a marcação de publicidade atribuída aos tipos de documentos individualmente. IMPORTANTE: considerando que a Justiça Eleitoral adota uma ferramenta própria de consulta pública (a Consulta Pública Unificada), essa regra da configuração de classe não se aplica aos processos eleitorais.