O processo se inicia no PJe da Justiça Eleitoral quando um usuário externo, que pode ser advogado, Ministério Público, Autoridade Policial ou qualquer jurisdicionado, cadastra o processo incluindo os dados e a petição inicial.
O processo pode também ser iniciado por um servidor da Justiça Eleitoral (usuário interno).
Ao finalizar o protocolo do processo, ocorre a distribuição automática, ou seja, o processo tem o relator designado de acordo com competências configuradas e utilizando um mecanismo de sorteio.
Dessa forma, o sistema analisa os dados cadastrados e compara-os com as competências que foram configuradas por um usuário administrador, de forma a direcionar o processo para um órgão julgador/órgão julgador colegiado que possa julgar um processo com aquelas características.
Todos os detalhes a respeito de competências podem ser encontrados na documentação do PJE nacional: https://docs.pje.jus.br/manuais-de-uso/Manual%20de%20referencia%20PJe%201.0#compet%C3%AAncia
Os principais dados cadastrados em um processo que determinam a qual competência ele será vinculado são sua classe e seus assuntos.