Unificação de pessoas

A unificação de pessoas existe para que partes cadastradas repetidas vezes possam ser unificadas no mesmo cadastro.

Dessa forma, fica valendo o cadastro principal e os outros que o usuário vincular serão enxergados como a mesma pessoa. Pode-se fazer isso com pessoas físicas, jurídicas ou entes. Os processos em que as pessoas unificadas estiverem cadastradas como partes serão todos refletidos de forma a prevalecer o cadastro principal.

A unificação tem volta, ou seja, se você unificou um cadastro e percebeu que não era isso que você queria fazer, pode desfazer através do Desunificar que fica no menu Atividades. No entanto, se em um processo há outra parte cadastrada com a pessoa unificada, a desunificação não será possível.