Partes
A situação das partes não ativas no processo pode ser suspensa, inativa e baixada.
Parte suspensa é aquela que, no processo criminal, na fase de execução da pena, está cumprindo normalmente as medidas restritivas as quais foi condenada. Se ela para de cumprir o que foi determinado na sentença, volta a ficar ativa no processo.
Parte inativa (situação da parte marcada como “I”) e parte baixada (situação da parte marcada como “B”) são partes cuja relação processual foi extinta, independentemente do motivo.
Informação
As partes inativas “somem” da capa dos autos, já as baixadas permanecem na autuação, mas tachadas (riscadas).
A diferença entre elas é que as partes baixadas ainda podem ser utilizadas como parâmetro nas consultas processuais e são retornadas no detalhamento do processo. O mesmo não ocorre com as partes inativas: quando se utiliza partes inativas como parâmetro na consulta processual, os respectivos processos não serão retornados.
Informação
Ao submeter solicitação de habilitação nos autos que remove advogados da autuação, ou seja, quando há substituição de advogados, o sistema altera a situação do advogado substituído no processo para BAIXADO.
Endereço das partes
Para cadastrar um endereço vinculado a uma parte, o PJe sempre exige o fornecimento do CEP. Com o número do CEP, o PJe pesquisa em seus registros internos o endereço vinculado e preenche automaticamente os campos associados, deixando-os livres para edição, com exceção dos campos Estado e Cidade. Caso não encontre o CEP nos registros internos, o sistema faz uma consulta ao serviço dos correios para recuperar o CEP e cadastrá-lo localmente com as informações retornadas pelo serviço.
O cadastro de CEPs de onde o PJe recupera o endereço está disponível por meio do menu Configuração - Tabelas Básicas - CEP. O cadastro já existente foi alimentado inicialmente de uma base dos correios, mas o usuário com permissão pode cadastrar novos CEPs por meio da tela citada.
Informação
O serviço dos correios é acessado por uma camada interna do TSE implementada por meio da URL https://corporativa-api.tse.jus.br/correios/ceps/