Partes

A situação das partes não ativas no processo pode ser suspensa, inativa e baixada.

Parte suspensa é aquela que, no processo criminal, na fase de execução da pena, está cumprindo normalmente as medidas restritivas as quais foi condenada. Se ela para de cumprir o que foi determinado na sentença, volta a ficar ativa no processo.

Parte inativa (situação da parte marcada como “I”) e parte baixada (situação da parte marcada como “B”) são partes cuja relação processual foi extinta, independentemente do motivo.

As partes inativas “somem” da capa dos autos, já as baixadas permanecem na autuação, mas tachadas (riscadas).

A diferença entre elas é que as partes baixadas ainda podem ser utilizadas como parâmetro nas consultas processuais e são retornadas no detalhamento do processo. O mesmo não ocorre com as partes inativas: quando se utiliza partes inativas como parâmetro na consulta processual, os respectivos processos não serão retornados.