MP, Zonas e TREs

O cadastramento do Ministério Público, das Zonas Eleitorais e dos Tribunais Regionais Eleitorais deve ser feito de maneira específica dentro do PJe, para o correto funcionamento do sistema.

O cuidado com o cadastramento de partes é funcamental. Novas partes não devem ser cadastradas desnecessariamente, para evitar o desencontro de informações e a poluição da base de dados do PJE.

Essa orientação serve para todo o tipo de parte a ser criada: verifique se ela já existe no sistema. Caso exista e esteja com algum dado incorreto, proceda à correção da parte existente e não à criação de uma nova parte.

Do mesmo modo, nos processos protocolados pelo público externo, adote o hábito de verificar se o cadastro feito pelo advogado está correto, caso contrário retifique a autuação.

Quando identificar a duplicidade de partes, se tiver certeza de que são a mesma pessoa, utilize a ferramenta de unificação de partes. Quando não for possível a unificação, ao menos inative a parte incorreta, para evitar novas autuações erradas.

Pode ser cadastrado como Pessoa jurídica ou como Ente ou Autoridade.

Os Ministérios Públicos de todos os Estados já estão cadastrados no sistema. No Distrito Federal, o Ministério Público está cadastrado como Ministério Público do DF e Territórios.

As zonas devem ser cadastradas como Entre ou Autoridade. Todas as Zonas do país já estão cadastradas no sistema, no formato JUÍZO DA <NÚMERO DA ZONA>ª ZONA ELEITORAL DE <MUNICÍPIO SEDE> .

Este campo se autocompleta, mas o formato acima precisa ser obedecido com exatidão.

PJe 1G, todas as Zonas eleitorais já estão devidamente cadastradas no sistema, sempre como Ente ou Autoridade e no formato acima. Não devendo ser cadastradas novas partes para Zonas Eleitorais.

Os TREs devem ser cadastrados como pessoas jurídicas.

Todos os Tribunais Regionais Eleitorais já estão devidamente cadastrados no sistema como Pessoa Jurídica - Órgão Público, utilizando o seguinte padrão: TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE .

A Justiça Eleitoral ou Justiça Pública Eleitoral é uma abstração, ela não tem natureza de pessoa jurídica, ente ou autoridade. Apesar disso há diversos processos autuados com essa figura cadastrada como ente ou autoridade.