Movimentos Processuais

Quando um processo é remetido de uma instância para outra, chegam no destino os documentos que foram produzidos na origem e os movimentos vinculados a esses documentos.

Movimentos sem vinculação a documentos não são remetidos, razão pela qual se orienta que as publicações sejam sempre certificadas nos autos.

Quando necessário (na ausência de certidão), a instância de destino pode verificar o lançamento desses movimentos, especialmente os movimentos de publicação das intimações para verificação da tempestividade dos recursos, utilizando a opção Dados do processo referência, disponível nos autos digitais:

Tela de dados do processo referência

A opção está disponível para qualquer servidor com acesso aos autos, desde que o processo tenha chegado à instância atual através da remessa entre instâncias. Ao acioná-la, o servidor verá os dados do processo conforme constam na instância originária, inclusive seus movimentos:

Tela de dados do processo referência

Se houve remessa do primeiro grau para o TRE, por exemplo, no TRE o servidor terá acesso à opção “Dados do processo referência”. Já ao retornar esse mesmo processo para o primeiro grau, no primeiro grau a opção não estará disponível.