(disponível a partir da versão 2.1.8.1.59)
É possível que o sistema junte automaticamente uma certidão de ciência dos expedientes que torne públicos, entre outras informações, a data e hora de ciência nas intimações feitas, garantindo a transparência dos atos processuais e permitindo a análise da tempestividade com base em fatos disponíveis a todos que atuem ou venham a atuar no feito.
A certidão deve ser emitida para expedientes enviados para meios conforme parâmetro pje:certidao:ciencia:meios. Esse parâmetro virá configurado previamente com o valor E, que remete ao meio Sistema. Caso seja necessário, o usuário administrador pode configurar e emissão de certidão para outros meios, acrescentando a letra referente ao meio no parâmetro, separado por vírgula. Os meios possíveis são: E(Sistema), P(Diário Eletrônico), C(Correios), M(Central de Mandados), T(Telefone), S(Pessoalmente), A(Sessão), R(Mural), G(Correios).
Não haverá certidão para expedientes cujos tipos de prazo tenham sido configurados no parâmetro “pje:certidao:ciencia:excecao:tiposPrazo”, o qual virá configurado inicialmente com o valor S, C, ou seja, expedientes com tipo de prazo Sem prazo e Data Certa não terão certidão gerada. Isso porque a configuração desse tipo de parâmetro deve ser realizada com letras separadas por vírgula, letras essas que remetem aos seguintes tipos de prazo: A(“anos”), M(“meses”), D(“dias”), H(“horas”), N(“minutos”), C(“data certa”), S(“sem prazo”).
Para expedientes sigilosos, a emissão da certidão será como um documento sigiloso. Da mesma forma, o sistema se comportará se o expediente for enviado para uma parte sigilosa.
A certidão emitida utilizará o modelo configurado de acordo com as necessidades do usuário administrador. Para facilitar a utilização inicial da funcionalidade, foi inserido um modelo previamente configurado.
O modelo da certidão de ciência configurado inicialmente não deve ser utilizado na emissão de documentos fora do contexto da emissão automática da certidão.
Para instalações de primeiro grau da Justiça Eleitoral, como determinadas configurações estão disponíveis apenas para administradores, não é recomendado criar novos modelos ou alterar o nome do modelo previamente configurado. Caso seja necessário, alterações de modelo devem ser realizadas no modelo Modelo de certidão automática de ciência, facilitando, assim, o suporte requerido nas configurações por parte da Assessoria do PJe.
O modelo configurado inicialmente emitirá uma certidão com o conteúdo similar ao descrito abaixo:
TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL SECRETARIA JUDICIÁRIA
LISTA TRÍPLICE (11545) - 9999999-99.9999.9.99.9999 - JOAO PESSOA - PARAIBA RELATOR(A): MINISTRO(A) ANA ANA ADVOGADO(A) INDICADO(A): FATIMA FATIMA, MARIA MARIA, JOSE JOSE INTERESSADO: TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA PARAIBA
CIÊNCIA DA INTIMAÇÃO
Essa certidão registra que foi dada ciência no expediente do tipo Notificação expedido via Pessoalmente na data 05/02/2025 18:28:13 a(o) TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA PARAIBA. A ciência foi registrada pelo sistema em 05/02/2025 18:29:00.
Brasília, 5 de fevereiro de 2025.
Os regionais foram configurados inicialmente para não gerarem a certidão para que o uso inicial seja controlado pelo próprio TRE/TSE. (parâmetro pje:certidao:geraCertidaoCiencia inicialmente configurado com o valor N)
As informações a seguir são importantes para que o regional tenha acesso ao modelo de documento configurado inicialmente, caso queira consultá-lo/modificá-lo: o modelo de documento criado tem o nome Modelo de certidão automática de ciência e foi vinculado ao tipo de modelo de documento de nome Certidões, ao tipo de documento de código 534 e vinculado à localização de identificador 1 - localização raiz do tribunal (Tribunal Superior Eleitoral ou Tribunal Regional Eleitoral ou Tribunal). Caso haja necessidade que usuários vinculados a outras localizações alterem o modelo, a vinculação à localização deve ser alterada por um usuário que esteja vinculado à localização. É importante ter cuidado na alteração para que não sejam utilizadas variáveis que não possam ser traduzidas no ato da emissão, já que ela ocorrerá de forma automática e o usuário não poderá verificar erros de tradução antes da efetiva juntada da certidão.
As variáveis que iniciam com o termo processoJudicialAction não conseguem ser traduzidas pelo processamento automático que registra ciência em processos executado na madrugada. Dessa forma, ela não deve ser utilizada no modelo automático de certidão de ciência. Em lugar da variável #{processoJudicialAction.recuperarParteFormatada(true, true, ‘A’, ‘P’, ‘T’)}, o usuário deve utilizar #{processoJudicialManager.recuperarParteFormatada(processoTrfHome.instance, false,true,false,‘A’,‘P’,‘T’)} .
O modelo de documento para a certidão de ciência pode ser alterado conforme necessidades do tribunal utilizando variáveis diversas disponíveis no PJe.
Algumas variáveis foram utilizadas na inclusão do modelo padrão a ser utilizado na funcionalidade quando ela foi disponibilizada na produção:
As variáveis utilizadas no modelo de documento que contêm o termo processoParteExpedienteHome, se utilizadas em outros contextos que não o da emissão da certidão da atual pendência, APRESENTARÃO ERROS. Isso ocorre, por exemplo, na juntada de documento pelos autos digitais. Se o modelo configurado for selecionado na juntada de certidão pelos autos, o sistema apresentará erro de interpretação. Sendo assim, o modelo NUNCA deve ser utilizado na construção de documentos pelo usuário.
A emissão da certidão está condicionada à configuração do parãmetro “pje:certidao:geraCertidaoCiencia” com o valor “S”. Além disso, deve estar corretamente configurado o identificador do modelo a ser utilizado na emissão por meio do registro de seu identificador no parâmetro “idModeloCertidaoCiencia”. Caso o identificador não corresponda a um modelo ativo no PJe, o sistema notificará o erro na emissão por meio do fluxo cujo código esteja registrado no parâmetro “pje:fluxo:erro:certidaoCiencia” e isso só ocorrerá se o código corresponder a um fluxo válido. O nome do documento gerado pode seguir um padrão de acordo com configurações. Caso as configurações não sejam realizadas, o nome adotado será o nome do tipo de documento. Caso o parâmetro “nomeDocumentoCertidaoCiencia” tenha sido configurado e tenha alguma valor que não vazio, o sistema utilizará esse nome para atribuir ao nome do documento. Caso esse parâmetro seja corretamento configurado, o usuário administrador pode também optar por adicionar ao nome do documento o nome da parte intimada a cuja ciência está vinculada a certidão por meio da marcação “S” do parâmetro “pje:certidao:ciencia:concatenaParte”.