A tarefa Selecionar documentos para acórdão é apresentada no início do fluxo de elaboração do acórdão. O fluxo é iniciado automaticamente após o encerramento do julgamento do processo ou quando o usuário seleciona a opção iniciar novo fluxo de acórdão.
Nessa tarefa, é possível fazer a vinculação manual dos documentos de um julgamento à respectiva sessão de julgamento e também selecionar quais documentos serão utilizados para a produção do acórdão.
A tarefa exibe todas as pautas onde o processo tem registro e os documentos do tipo relatório, ementa e voto vinculados ao processo.
Essas informações encontram-se em abas separadas, assim o usuário pode selecionar quais desses documentos serão o relatório, a ementa, o voto do relator, o voto do vencedor e os votos de vogais do acórdão a ser montado, bem como para qual pauta será produzido o acórdão.
Se houver recursos internos vinculados, o sistema também exibirá os dados do recurso.
As abas Ementa, Relatório, Voto Relator, Voto Vencedor e Acórdão permitem a seleção de apenas uma opção de documento, mas a seleção não é obrigatória.
Dessa forma, se não houver seleção para uma determinada aba, ao enviar o processo para elaboração do acórdão, a aba correspondente não terá documento previamente construído. Essa seleção refletirá na elaboração do acórdão desde que, após selecionadas todas as opções conjuntamente, o usuário utilize o botão Salvar seleção.
A tarefa Minutar relatório voto e ementa não deve ser executada por gabinete diferente do gabinete do relator. Caso isso ocorra, o PJe cria documentos repetidos na mesma tarefa e o usuário não percebe, já que o documento não é recarregado no editor.
Depois que entrar na tarefa, é muito difícil corrigir essa situação porque o sistema fica sempre tentando recuperar aquele documento errado já criado e não consegue.
Para contornar esse problema, foi criada no fluxo uma tarefa chamada Minutar relatório voto e ementa RE. Essa tarefa faz com que o processo seja redistribuído para o gabinete atual sem que haja movimento de redistribuição.
A transição está disponível pela tarefa Minutar Relatório Voto e Ementa.
Essa transição deve ser usada antes de construir documento de relatório voto e ementa pelo gabinete. Se utilizada depois, terá que ser acionada a TI para ajustar ou apagar os documentos errados produzidos.
No TSE há uma orientação passada para a COARE e gabinetes sobre essa questão. Está no SEI 2020.00.000009345-3. As alterações no fluxo foram feitas a partir de setembro de 2020. Apesar da alteração ter sido realizada para atender à necessidade de julgamento de Recurso Extraordinário por órgão diverso do relator, é a maneira que se tem hoje para encaminhar o processo para ex-ministro construir voto. Para encaminhar para o ministro que está no gabinete de ex-presidência ou ex-membro, utilize, pela judiciária, as opções disponíveis para encaminhamento em sustituição. Não utilize as opções disponíveis para recesso.