Habilitação nos autos

HABILITAÇÃO NOS AUTOS

Ao advogado é possível peticionar a habilitação nos autos, o recurso está disponibilizado no painel do usuário.

Ao solicitar a habilitação, o advogado:

1 - Informa o tipo de solicitação, que poderá ser:

  • Habilitação Simples, feita em seu nome
  • Habilitação por substabelecimento, feita em nome de terceiros (permitida apenas quando o solicitante já estiver cadastrado como representante da parte, caso contrário, tal opção não é ativada.)

2 - Seleciona a parte, a qual representará, fazendo, em seguida, a marcação quanto ao momento em que apresentará o instrumento de mandato.

A partir da habilitação nos autos, é permitido ao advogado remover outro representante, cuja inativação fará com que este passe a ter a situação “baixado”, permanecendo na autuação, mas com nome tachado (riscado).

Informação

Caso o Tribunal tenha habilitado o respectivo parâmetro, é emitida a certidão automática de habilitação nos autos, a qual informa as ações promovidas pelo usuário, em caso de inclusão ou exclusão de advogado.