Seção 25

Guia prático para migração de processos físicos e híbridos para o PJe.

1. Introdução

Este manual tem como objetivo orientar os servidores da Justiça Eleitoral no procedimento de migração de processos do Sistema de Acompanhamento de Documentos e Processos (SADP) para o Processo Judicial Eletrônico (PJE). A funcionalidade foi desenvolvida para garantir que o acervo legado seja integrado ao sistema eletrônico de forma segura, automatizada e com preservação da integridade dos dados históricos.

2. Acesso

Para utilizar a ferramenta de migração, o usuário deve observar os seguintes critérios de acesso:

Processo > Outras Ações > Migrar processo do SADP.

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3. Regras de Localização e Arquivamento

Antes de iniciar a migração, verifique se o processo atende aos requisitos de situação e localidade, conforme o grau de jurisdição:

3.1. Primeiro Grau (Zonas Eleitorais)

O usuário só poderá migrar processos que estejam ARQUIVADOS LOCALMENTE na Zona Eleitoral em que está logado no momento. Não é possível migrar processos de outras zonas ou que ainda estejam em tramitação ativa no SADP.

3.2. Segundo e Terceiro Graus (Tribunais)

Nos Tribunais Regionais e no Tribunal Superior, a migração é permitida para processos que se encontram na fase ARQUIVO CENTRAL no sistema SADP.

4. Procedimento de Migração (Passo a Passo)

Siga as etapas abaixo para realizar a migração de um processo de forma correta:

Passo 1: Identificação do Processo

No campo indicado, informe o Número de Protocolo do processo no SADP. O sistema realizará uma busca automática na base de dados do SADP.

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Passo 2: Conferência de Dados Básicos

Se o protocolo for válido e atender às regras de arquivamento, o sistema exibirá os dados básicos recuperados do SADP. Confira atentamente se os dados básicos correspondem ao processo físico/legado que se deseja migrar.

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Passo 3: Definição da Classe Judicial

O sistema tentará converter a classe do SADP para uma classe correspondente no PJE. No entanto, observe:

  1. Se a classe original não possuir correspondência direta ou estiver inativa no PJE, o campo “Classe Judicial PJE” ficará em branco.
  2. Neste caso, você DEVERÁ selecionar manualmente uma classe válida na lista suspensa.
  3. Mesmo que o sistema sugira uma classe, o usuário tem a prerrogativa de alterá-la para melhor adequação jurídica.
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Passo 4: Seleção do Órgão Julgador

Selecione para qual órgão julgador o processo será direcionado no PJE. No caso do 1º Grau, o sistema exibirá apenas o órgão correspondente à zona eleitoral do usuário logado.

Passo 5: Validação de Partes e Advogados

Este é o ponto mais crítico da migração. O PJE exige a identificação por CPF ou CNPJ:

  • Migração Automática: Apenas partes e advogados que possuam CPF ou CNPJ cadastrados no SADP serão migrados automaticamente.
  • Dados Ausentes: Se o processo não possuir nenhuma parte com CPF, o sistema listará as 5 primeiras partes do polo ativo. Você deverá preencher obrigatoriamente o CPF de, pelo menos, uma delas para prosseguir.
  • Advogados: Profissionais sem CPF no SADP não serão importados e deverão ser cadastrados manualmente no PJE após a migração, se necessário.
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Passo 6: Finalização e Confirmação

Após validar todos os campos, clique em “Confirmar Migração”. O sistema processará a transferência e exibirá uma mensagem de sucesso. Ao final, será gerado um Documento de Confirmação de Migração, que deve ser conferido e, se necessário, juntado aos autos ou arquivado conforme diretrizes locais.

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5. Orientações Finais e Suporte

“A qualidade da migração é diretamente proporcional à qualidade dos dados no sistema de origem. Recomenda-se o saneamento prévio de dados no SADP sempre que possível.”

  • Integridade: Caso perceba divergências graves nos dados após a migração, não realize atos processuais e reporte o erro imediatamente.
  • Dúvidas: Em caso de inconsistências técnicas ou erros de sistema durante o processo, abra um chamado enviando e-mail para 8800@tse.jus.br.
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